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A chegada à Brasília acontece um ano após a inauguração da filial do escritório, em São Paulo. O escritório também conta com uma sede em Recife.
A Holanda Advocacia inaugurou nesta semana uma unidade em Brasília. O escritório expande sua estrutura física para a capital federal para estreitar o relacionamento com os clientes da região e facilitar a atuação junto aos tribunais superiores e autoridades públicas e regulatórias federais.
Com unidades no Recife e em São Paulo, o escritório é voltado para o atendimento especializado e ao mesmo tempo completo de pequenas, médias e grandes empresas em diversas áreas do Direito, com uma abordagem integrada e equipes adaptadas às necessidades dos clientes.
“Tínhamos um plano de expansão para 2020. Com o cenário da pandemia, ficamos apreensivos de levá-lo adiante, mas, com os resultados positivos durante a quarentena, decidimos continuar com o nosso projeto que, para nós, se mostra muito promissor”
De acordo com o advogado Arthur Holanda, sócio-diretor da Holanda Advocacia, apesar da crise provocada pela pandemia de Covid-19, o escritório planeja expandir ainda mais sua estrutura física. “Tínhamos um plano de expansão para 2020. Com o cenário da pandemia, ficamos apreensivos de levá-lo adiante, mas, com os resultados positivos durante a quarentena, decidimos continuar com o nosso projeto que, para nós, se mostra muito promissor”, afirma.
A chegada à Brasília acontece um ano após a inauguração da filial do escritório, em São Paulo. Na capital paulista, a unidade da Holanda fica localizada na Avenida Faria Lima, considerado o coração financeiro do país.
A Holanda Advocacia atua no ramo de Direito Civil, do Consumidor, Entretenimento, Imobiliário, Trabalhista, Tributário, Societário e Contratual.
A ação foi proposta no dia 22 de março de 2020 e a juíza sentenciou destacando que “a aplicação e interpretação de todas as regras de direito do trabalho devem ser feitas sempre em consonância com os valores e princípios fundamentais deste. Devem, sobretudo, buscar dar efetivamente aos preceitos que se destinam à defesa da dignidade da pessoa humana, da proteção da saúde, da vida e da incolumidade física”.