
Segundo a advogada Maria Carolina Pedrosa, especialista em Direito do Trabalho, após a aprovação da Anvisa para o uso emergencial das vacinas contra a Covid-19, muito se questionou acerca da obrigatoriedade dentro das empresas.
Especialista em Direito do Trabalho
Recentemente, a Anvisa aprovou o pedido brasileiro para o uso emergencial das vacinas CoronaVac, produzida pelo laboratório chinês Sinovac, e AstraZeneca, desenvolvida pela Universidade de Oxford.
Apesar de ainda não se saber ao certo quando a maior parcela da população terá acesso aos imunizantes, os debates sobre a obrigatoriedade de tomá-los já vêm à tona e, com eles, uma grande questão: as empresas podem obrigar seus funcionários a se vacinar?
Confira o artigo original no portal Migalhas.com: https://migalhas.uol.com.br/quentes/339629/empresa-pode-obrigar-funcionario-a-se-vacinar-advogado-responde
“Anteriormente a isso, o Plenário do STF decidiu pela constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação, visando o direito à saúde coletiva, sendo possível a restrição ao exercício de determinadas atividades e frequência em certos locais, daqueles que manifestarem contra a vacinação.”
Neste sentido, entende-se que é possível as empresas obrigarem seus funcionários a se vacinarem, visando o meio ambiente de trabalho, saúde e segurança do trabalho.
Os funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 podem sofrer punições, podendo levar à justa causa, diante do descumprimento de normas governamentais.
Salienta-se ainda que a empresa é obrigada a abonar a falta do empregado, caso a vacinação dele ocorra no horário de trabalho.